PR João Lourenço determina a criação da Comissão Organizadora para a visita/ Foto: Arquivo Vatican News

O Chefe de Estado, João Lourenço, determinou, esta quarta-feira, a criação de uma Comissão incumbida de preparar e organizar a visita do Papa Leão XIV a Angola, coordenada pela ministra de Estado para a Área Social, Maria do Rosário Bragança.

O Papa Leão XIV vai efectuar uma visita pastoral a Angola. O anúncio foi feito pelo Núncio Apostólico em Angola, Dom Kryspin Dubiel, durante uma conferência de imprensa realizada na Nunciatura Apostólica, em Luanda.

Segundo Dom Kryspin Dubiel, a visita do Santo Padre a Angola integra a agenda de uma deslocação mais ampla que o Papa Leão XIV fará ao Continente Africano.

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.° 6 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.° 3 do artigo 56.° do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.° 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

1 . É criada a Comissão encarregue de preparar e organizar a visita oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV ao nosso país, coordenada pela Ministra de Estado para a Área Social, e integra as entidades seguintes:

a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

b) Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;

c ) Ministro do Interior;

d) Ministro das Relações Exteriores;

e) Ministra das Finanças;

f) Ministro da Administração do Território;

g) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

h) Ministro da Energia e Águas;

i) Ministro dos Transportes;

j) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

k) Ministro da Cultura;

l) Ministra da Saúde;

m) Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;

n) Governador da Província de Luanda;

o) Governador da Província de Icolo e Bengo;

p) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de
Cooperação Internacional;

q) Secretário do Presidente da República para os Assuntos de Comunicação
Institucional e Imprensa;

r) Director do Cerimonial da Presidência da República;

s) Comandante da Unidade de Segurança Presidencial.

  1. A Comissão tem as atribuições seguintes:

a) Criar as condições materiais e protocolares indispensáveis para o êxito da
visita;

b) Interagir com a Nunciatura Apostólica em Angola para a execução das tarefas inerentes à visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;

c) Prosseguir as demais atribuições superiormente incumbidas.

  1. A Comissão deve trabalhar, em estreita articulação, com a Nunciatura Apostólica em Angola e a Conferência Episcopal Católica de Angola e São Tomé (CEAST) no processo de preparação e organização da visita.
  2. O Coordenador da Comissão pode, sempre que necessário, convidar entidades ou representantes de outros Departamentos Ministeriais para o cumprimento das suas atribuições.
  3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente despacho são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Por Revista Executivo

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