Por Jorgina Manuela
A administração geral tributária, como parte integrante do processo econômico para a potenciação das receitas tributárias, no ano de 2025, mediante um decreto presidencial 71-25 de 20 de março, aprovou o novo regime jurídico das facturas, para reduzir o elevado grau de informalidade institucionalizou um sorteio factura premiada.

Segundo o administrador geral da AGT, António Braça, avançou esta terça-feira, em conferência de imprensa, que este novo modelo de factura premiada, visa, entre outros, alargar a base tributária, fazendo com que haja mais contribuintes no escopo de acção do sistema fiscal angolano, garantindo a fiabilidade e troca de informações, sobretudo a comunicação em tempo real e, premiar todos os contribuintes, destacando os contribuintes singulares, com ou sem actividade comercial, nacionais ou estrangeiros, que detém o número de identificação fiscal.
” Poderão participar a este prémio, todos os singulares, cadastrados na base de dados da administração geral tributária, sem situações de impostos por cumprir, que tenham adquirido os produtos, em estabelecimentos comerciais com softwares validados e certificados pela AGT, ou em estabelecimentos que emitem faturas via blocos de faturação certificados pela AGT”, disse.
Antonio Braça ressaltou ainda estão, impedido de participar neste sorteio de faturas premiada, todos os funcionários da administração geral tributária, efetivos da polícia fiscal e a duaneira, seus cônjuges, e aqueles que coabitam em união de facto, e os seus respectivos filhos. Destacando também que o grau de premiação, esta entre viaturas top de gama, eletros domésticos, drones, televisores, aparelhos de sons, e com o grande destaque os grandes prémios semestral uma residência toda mobilada juntamente com uma viatura.
Com dois critérios de funcionamento do sorteio factura premiada, vai ocorrer por quatro formatos, sendo que durante todo o mês, três semanais, e por final o sorteio mensal, portanto, de destaque.
Os sorteios semanais serão via contribuintes elegíveis na base de dados da administração geral tributária, os que tenhem a situação de impostos regularizados, devidamente atualizados, e de realçar que todos aqueles contribuintes que não tiverem o cadastro atualizado numa repartição fiscal mais próxima devem atualizar, no portal de contribuinte, ou através da central de apoio ao contribuinte, automaticamente, a administração geral tributária, mediante o website da AGT, vai gerar um número de identificação fiscal elegível, portanto, submetendo as cinco facturas no período estabelecido, o contribuinte selecionado será contactado de imediato pela administração geral tributária para que, portanto, no prazo estabelecido, levante o respectivo prêmio.
O segundo critério é, portanto, para a premiação mensal de destaque, será sempre uma aventura ou uma residência devidamente mobilada, o contribuinte que tever a sorte de vencer o sorteio semanal, automaticamente está elegível a concorrer no sorteio mensal. E ocorre mediante a constituição de um cupom. Portanto, o cupom é que torna elegível a participar de modo imediato no sorteio mensal. Reiterado que
este cupom resulta da submissão voluntária dos contribuintes, que são particulares, residentes em Angola, nacionais ou estrangeiros, atualizados na base da administração geral tributária, que efetuem compra a estabelecimentos comerciais nacionais autorizados, portanto, vão submetendo facturas ao portal de contribuinte. Entretanto, no final do mês, e de acordo com o local, data e hora será estabelecido pela administração geral tributária, será exibido por um canal televisivo, previamente divulgado pela AGT e, por ser um sorteio aleatório, será, de facto, selecionado o cupom vencedor na sequência da submissão das facturas via portal, o website da administração geral tributária, no campo ou módulo factura premiada.
Este sorteio é instituído mediante um decreto presencial, e supervisionado pelo Instituto de Supervisão de Jogo e deverão participar todos os contribuintes, desde que se retenham, portanto, a idade correspondente, igual ou superior a 18 anos de idade.
A submissão das facturas é simples, é intuitiva, e poderão os participantes, no acto da submissão das faturas, fazer o login via website e módulo factura premiada ou, se entenderem, poderão não assim proceder.
” A principal vantagem daqueles que submeteram as faturas via login é que, se as faturas forem submetidas ou, no acto da aquisição, o mesmo solicitar que seja enquadrado o número de identificação fiscal, no âmbito do processo de interoperabilidade existente entre a administração geral tributária e os seus parceiros estratégicos, o contribuinte vai verificar de forma automática todas as facturas sobre suas feras, já no referido portal. O mesmo apenas vai selecionar as faturas e validar a participação no referido sorteio.
Aqueles que, por qualquer motivo, adquirirem produtos sem a inclusão do número de identificação fiscal, poderão, portanto, escanear e submeter as referidas fatura via portal do contribuinte”, frisou António Braça.
AGT afirma que o concurso é totalmente gratuito, tanto no módulo de participação, quanto no acto de ocorrência de entrega dos referidos prêmios. O objetivo é descontinuar a possibilidade de existirem fraudes e, sobretudo, que os oportunistas, no âmbito da execução deste projecto, não vão, portanto, adotar práticas que lesam os interesses daqueles que, de forma voluntária, vão querer participar.
Foto: Afonso Francisco

